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Quais são os principais tipos de notas fiscais? Lista Completa

A emissão de notas fiscais tem um papel essencial para o governo, pois permite que este tenha controle sobre as transações comerciais que ocorrem em solo nacional. 

Outra finalidade deste documento é, em um possível caso de insatisfação por parte do cliente ou defeito do produto, ser possível, com a notinha, o consumidor devolver ou trocar a mercadoria comprada.

A partir do momento em que o cliente não exige ou joga fora o comprovante, ele perde a possibilidade de devolução.

A lei 8846/1994 diz que:

“Art. 1º A emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, relativo à venda de mercadorias, prestação de serviços ou operações de alienação de bens móveis, deverá ser efetuada, para efeito da legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, no momento da efetivação da operação.”

Sendo que, os MEIs, Microempreendedor Individual, são, por lei, dispensados da emissão da nota, independente se for uma venda ou uma prestação de serviço para uma pessoa física.

A lei também declara que em caso de não cumprimento do dever, ou seja, se um determinado estabelecimento não emitir a nota, e se o responsável pelo negócio for considerado réu primário, ele deverá pagar uma multa equivalente a até 10 vezes o valor da nota fiscal. 

Caso o responsável que precisa pagar multa não quite a dívida, ele estará sujeito a uma pena de até 5 anos de detenção. 

Antes de falar sobre os tipos de notas, é preciso ressaltar que há, no Brasil, 13 tipos desse documento, sendo eles:

  •  NF-e (Nota Fiscal Eletrônica de Produtos ou Mercadorias);
  • CT-e – Conhecimento de Transporte Eletrônico;
  • NFS-e (Nota Fiscal Eletrônica de Serviços);
  • NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica);
  • Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e);
  • Módulo Fiscal Eletrônico (MF-e);
  • MDF-e – Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos;
  • Nota Fiscal Avulsa (NFAe);
  • Nota Fiscal Complementar;
  • Nota Fiscal Denegada;
  • Nota Fiscal Rejeitada;
  • Nota Fiscal de Exportação;
  • Nota Fiscal de Remessa.

É importante falar sobre as notas eletrônicas, que possuem muitas vantagens tais como combate à sonegação de impostos, redução no consumo de papel, o que tem benefício direto com a preservação ambiental, pagamento mais fácil e correto dos impostos.

Abaixo estão todos os benefícios da nota fiscal eletrônica:

  • Possibilidade de automação (ganho de escala);
  • Mais eficiência em todo o processo;
  • Redução de custos administrativo-financeiros;
  • Maior padronização de campos e dados;
  • Maior confiança e credibilidade das notas fiscais geradas;
  • Aumento dos pontos de vendas sem autorização do Fisco;
  • Integração com plataforma de gestão financeira;
  • Integração com plataformas de venda físicas e virtuais.

Embora ainda haja muitas dúvidas em relação à emissão da nota eletrônica, há uma série de guias online que ensinam o passo a passo o processo para emiti-la.

A seguir é possível conferir de forma mais detalhada os tipos de nota fiscal.

NF-e (Nota Fiscal Eletrônica de Produtos ou Mercadorias)

A NF-e é literalmente a modernização da nota clássica, visto que ela é totalmente virtual. 

Todo o seu processo de emissão e armazenamento é feito eletronicamente, não há documento físico.

Suas funções primárias são o registro das vendas de produtos físicos, assimilando a cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), e o IPI (Impostos Sobre Produtos Industrializados). 

A emissão é feita obrigatoriamente junto às Secretarias Estaduais da Fazenda. 

Sua utilização é comum entre pessoas jurídicas, e é necessário que a empresa ou o PJ, enviei um DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal), junto com o produto. Esse processo é utilizado para atestar a operação de compra. 

CT-e – Conhecimento de Transporte Eletrônico

Tributação anexada ao ICMS, já citado anteriormente, logo, é direcionada para serviços de transporte de cargas entre estados e municípios.

O formato manual dessa forma de nota, foi utilizada até 2012, entretanto, a CT-E foi criada para substituir o formato antigo.

Há, nesse modelo, uma agilização para as empresas no momento de processar faturas, há redução nos custos com fretes e transporte.

Outra vantagem é que há redução na possibilidade de erros entre a nota e os produtos que estão na fase de transporte. 

A finalidade também é evitar ou eliminar o máximo possível eventuais pagamentos duplicados. 

O modelo exige comprovação, que é feita através de assinatura digital e autorização da Secretaria de Estado da Fazenda. 

NFS-e (Nota Fiscal Eletrônica de Serviços)

Direcionada para pequenas e médias empresas, este tipo de nota também se enquadra nas eletrônicas, e exige confirmação da prestação de serviço entre instituições ou de uma instituição para pessoa física. 

Sua expedição se dá por meio da prefeitura local de onde o serviço foi prestado.

Seu grande diferencial é este, exigir somente inscrição municipal, além disso o modelo é mais flexível para as empresas. 

A inscrição na prefeitura vai gerar o DANFSE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica).

É utilizado para produtos digitais, tais como livros digitais, cursos online, entre outros, e pode ser emitido por qualquer operadora de serviço.

 NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica)

Já a categoria de serviços de varejo e comércio (Açougues, farmácias, supermercados, e outros do tipo), utilizam a NFC-e. 

Esse modelo existe como uma alternativa ao cupons fiscais emitidos pelo ECF (Emissor de cupons fiscais).

Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e)

Modelo que tem existência somente virtual, exige validação por assinatura digital do contribuinte e uma autorização recebida pelo Fisco. 

Há muitos benefícios em utilizar a CF-e, tais como:

  • Dispensa o uso do ECF e de todo processo de lacração e autorização de uso;
  • Permite que o cupom seja impresso em qualquer tipo de impressora ou até mesmo enviado eletronicamente;
  • Dispensa de Redução Z, Leitura X, Mapa Resumo, Lacres, Revalidação, Comunicação de ocorrências, Cessação, etc;
  • Transmissão de forma on-line (NFC-e) ou com pouco tempo de atraso em relação à emissão do documento (SAT/MFE);
  • Combate a sonegação de impostos, promovendo uma concorrência mais leal;
  • Diminui obrigações acessórias para os contribuintes.

Módulo Fiscal Eletrônico (MF-e)

Similar ao SAT, que é utilizado apenas em São Paulo, o MF-e é utilizada apenas no estado do Ceará. 

Foi desenvolvido com o intuito de suprir a legislação fiscal responsável por determinar as novas regras de emissão de Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), mencionado no tópico anterior. 

Modelo que é de responsabilidade da SEFAZ/CE, possui alguns diferenciais que o diferenciam do SAT, tais como:

  • Bateria;
  • GPS para localização do equipamento;
  • GPRS para conexão de internet por meio de chip 3G/4G.

Como já vista acima, o MF-e é de responsabilidade da SEFAZ, assim como a aplicação também é fornecida pelo órgão, que irá acompanhar o MF-e e operar em conjunto com software básico. Suas responsabilidades são:

  • Realizar a comunicação com o PDV por meio do serviço Comunicador MFE pela porta USB;
  • Repassar para o Software Básico todas as funções chamadas pelo Aplicativo Comercial ou Software de Ativação;
  • Coletar informações operacionais e fiscais do MFE através da função “Consultar Status MFE”;
  • Informar à SEFAZ-CE sobre eventuais problemas com o MFE e suas condições de operação;
  • O Componente de Segurança será disponibilizado na plataforma Linux.

MDF-e – Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos

Responsável pela vinculação de diferentes documentos a uma única unidade de carga, ou seja, ele integra movimentações mais complexas. 

Direcionado para organizações que trabalham com transporte rodoviário interestadual ou intermunicipal.

Nota Fiscal Avulsa (NFAe)

Para os que não são contribuintes do ICMS e logo não são obrigados a emitir a NF-e, o modelo da NFAe é a modalidade certa. 

Utilizado comumente por MEIs e micro e pequenas empresas, é emitida virtualmente embora tenha a validade garantida pelo papel, ou seja, é exigido que haja um armazenamento físico.

É necessário ressaltar que as regras podem não ser uniformes, em outras palavras, podem variar de estado para estado.

Nota Fiscal Complementar

Exigida como uma forma de corrigir valores fiscais tributários é preciso somar a nota fiscal original para que a operação fiscal seja validada.

Pensada para justificar situações de erro, pode ser utilizada com permissão da lei nos seguintes casos: 

  • Variações na cotação da moeda para exportações;
  • Reajustes de preços de produtos ou serviços;
  • Erros no lançamento de impostos oriundos de cálculos;
  • Classificações falhas.

Seu uso se dá em situações como a do seguinte exemplo: Em uma determinado operação, a nota fiscal original vem como um valor diferente, inferior ao da efetiva operação, nesse caso é necessário emitir a nota fiscal complementar.

Nota Fiscal Denegada

Utilizada quando a SEFAZ detecta irregularidades do emissor ou do destinatário da NFe e esta não pode ser faturada.

Esse modelo de nota não pode ser corrigido ou realizar seu cancelamento ou inutilização, ou seja, não há correção para notas denegadas.

Não é possível reutilizar o número da NFe para emitir uma nova nota ou retransmitir a mesma, pois o status é definitivo. 

Após a SEFAZ gravar a nota nos seus registros, ela avisa que o documento foi denegado apenas no final da validação.

Nota Fiscal Rejeitada

Caso a nota fiscal venha contendo erros, ou seja, inconsistências, incoerências ou dados incompletos, quem emite a nota é avisado de imediato, sendo possível corrigir o erro. 

No Manual de orientação do contribuinte diz que a validação do NF-e pode resultar em:

  • Rejeição – a NF-e será descartada, não sendo armazenada no Banco de Dados, podendo ser corrigida e novamente transmitida;
  • Autorização de uso – a NF-e será armazenada no Banco de Dados;
  • Denegação de uso – a NF-e será armazenada no Banco de Dados com esse status nos casos de irregularidade fiscal do emitente.
  • Uma nota fiscal pode não ser rejeitada sozinha. Segundo o Manual, “a existência de um erro em uma NF-e implica na rejeição de todo o lote” (página 33). Isso acontece porque a validação do Schema XML é realizada em toda mensagem de entrada.

Entre os principais motivos que levam um documento fiscal a ser rejeitado, estão:

  • Códigos 207 e 208: CNPJ inválido;
  • Código 213: Inconsistência com Certificado Digital;
  • Código 220: Fim do prazo de cancelamento;
  • Códigos 229 a 234: Problemas com a IE (Inscrição Estadual);
  • Código 327: CFOP inválido para devolução de mercadoria;
  • Código 539: Duplicidade;
  • Códigos 602 e 603: Discrepância com PIS e Cofins.

Nota Fiscal de Exportação

Como o nome já diz a finalidade deste documento é para oficializar aos olhos da Secretaria da Fazenda, a nota fiscal de exportação.

A partir dessa oficialização é dado a base para para fazer todo o registro de escrituração fiscal e contábil da empresa.

Se a organização não tiver feito o cadastro da Invoice, que irá conter dados sobre a moeda em operação, dos produtos, quantidade, entre outros, não será possível preencher os campos da nota fiscal de exportação.

Com esse documento é possível validar a mercadoria que foi obtida fora do país, sendo possível o registro no país de origem.

Nota Fiscal de Remessa

Quando há circulação de mercadorias, onde não há objetivo de venda, se faz necessário emitir a nota fiscal de remessa, pois assim se garante que não haja incidência de impostos.

Um exemplo disso é quando um determinado produto de uma empresa, precisa circular para o exterior da fábrica, ainda que o mesmo não tenha sido vendido.

Explicando melhor: Quando o produto sai da fábrica para a loja onde será vendido. 

Nesse caso, o transporte precisa estar em posse desse documento fiscal. 

Esses são os 13 espécies de notas fiscais, se dividindo entre as eletrônicas e as físicas. 

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    Índices Financeiros, o que eles dizem? https://tagcontabilidade.com.br/indices-financeiros-o-que-eles-dizem/ Thu, 09 Jul 2020 17:48:26 +0000 https://tagcontabilidade.com.br/?p=1080 O post Índices Financeiros, o que eles dizem? apareceu primeiro em Tag Contabilidade: Escritório de Contabilidade SP.

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    Índices Financeiros, o que eles dizem?

    Toda empresa precisa fazer uma análise dos resultados das suas operações, é assim que o desenvolvimento da companhia se torna possível, pois com essa análise o gestor poderá refletir sobre os seus investimentos e criar um planejamento visando o crescimento da firma.

    Para que a análise seja feita, é preciso dos índices financeiros, que são métricas e mecanismos para coletar e gerar informações financeiras da firma, exemplificando para tornar a questão mais clara:

    Imagine que uma companhia vendeu uma determinada quantidade de produtos, isso não significa exatamente que ela está saudável ou prosperando, é preciso analisar os indicadores financeiros para saber se há lucro e liquidez, só assim é possível saber a real situação financeira da organização.

    Mesmo os iniciantes no mundo financeiro já devem ter ouvido falar de alguns desses índices, alguns dos mais famosos são: fluxo de caixa, regime de competência, resultado operacional de caixa, resultado líquido, índice de liquidez, entre outros que citaremos mais à frente.

    Esses índices representam um dos pontos mais fortes da gestão financeira, ao utilizar eles o empresário terá uma visão mais ampla da situação financeira da sua organização, podendo assim cortar gastos supérfluos e fazer investimentos mais inteligentes, evitando que a empresa fique no vermelho.

    Quais são os índices financeiros?

    Agora que você já sabe o que são os índices financeiros, vamos agora apresentar alguns dos principais, note que dividiremos os indicadores em quatro categorias para organizar melhor a explicação:

    Indicadores de lucratividade: São utilizados para revelar ao gestor quanto a companhia teve de lucro em um determinado período, e são eles:

    • Margem bruta: Esta serve para medir a rentabilidade da firma, em outras palavras, qual a porcentagem do lucro que você irá ganhar com cada venda. É vital considerá-lo antes de definir o preço de um produto. 
    • Margem EBIT: Esta irá medir apenas o lucro das operações da firma. 

    Indicadores de rentabilidade: Como o nome já diz, estes indicadores irão demonstrar o quanto renderam o investimento, em outras palavras, o grau de sucesso financeiro da empresa. 

    • Margem operacional: Após o abatimento das despesas (Exceção do Imposto de renda), o valor que sobrar do orçamento será revelado pela margem operacional.
    • Margem EBITDA: Significa literalmente “lucro antes dos juros, impostos, depreciação e amortização. 
    • Margem líquida: Muito parecido com a margem operacional, exceto que inclui o imposto de renda. 

    Indicadores de estrutura de capital: Utilizados para verificar a gestão de endividamento da empresa e identificar se a organização poderá gerar lucros para arcar com as dívidas. São eles:

    • Endividamento total: Este tem como finalidade fazer a relação entre todos os valores das dívidas do empreendimento com os valores que são investidos pela compra de ações; 
    • Índice de cobertura de juros: Este irá indicar se a companhia pode pagar os juros da dívida, sem que haja comprometimento da geração de caixa.  

    Indicadores de liquidez: Servem para examinar o crédito de uma organização, em outras palavras, sua capacidade financeira para cumprir com suas obrigações do passivo. São eles: 

    • Liquidez corrente: Realiza um balanço entre as contas a pagar e as contas a receber da firma em um determinado prazo. Se faz o seu cálculo pela divisão dos ativos circulantes da empresa (curto prazo-Menores de 1 ano) pelo passivo circulante (empréstimos, alguns impostos, fornecedores) 
    • Liquidez imediata: Basta dividir o total disponível no caixa da companhia  pelo passivo circulante. 

    Indicadores de atividade: Em suma, tem como principal objetivo mensurar as etapas do ciclo de uma empresa, ou seja, analisam o tempo que a organização vai levar para transformar as contas em vendas ou caixa. São eles: 

    • Giro de caixa: Demonstra essencialmente o número de vezes que o capital entrou e saiu de uma firma por um período de tempo que, comumente, é de 12 meses. 
    • Fluxo de caixa: Talvez um dos conceitos mais conhecidos do mundo financeiro, como o nome já diz, ele faz referência ao fluxo  do dinheiro em caixa de uma organização, recolhido e gasto durante um determinado período de tempo.  

    Como analisar os índices financeiros?

    Agora que já vimos o que são os indicadores e exploramos alguns deles, vejamos como fazer a análise desses indicativos, ou seja, como utilizá-los para o desenvolvimento da organização, confira a seguir o passo a passo.

    Como já dito anteriormente, há vários índices financeiros, então é preciso que você saiba qual serão os adequados para utilizar no seu negócio, ou não terá o detalhamento necessário para a análise da operação da empresa, então é preciso em primeiro lugar, traçar uma estratégia de utilização.

    VEJA OUTROS ARTIGOS:

    O planejamento estratégico da sua empresa irá indicar com precisão quais são as necessidades dela no momento, a partir desse ponto você poderá escolher os indicadores que são necessários para a análise. 

    O segundo passo é definir a forma de acompanhamento dos indicativos, recomendo a utilização de relatórios financeiros, que são bastante utilizados nas organizações, em seguida é preciso definir um período de avaliação para cada indicador. Outra recomendação é utilizar um software de gestão para facilitar a sua vida.

    Após obter os resultados da análise você precisa partir para a interpretação dos dados, como estes resultados impactam na sua organização? O que os índices demonstram sobre o seu negócio? O seu planejamento está dando certo ou é preciso repensá-lo? 

    O próximo passo após a interpretação é discutir com a gestão do empreendimento para saber quais serão os próximos passos tomados na empresa, sejam estes para consertar os erros ou impulsionar resultados, e adotar novas medidas para o desenvolvimento da firma.

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    O que é demonstração do resultado do Exercício (DRE)? https://tagcontabilidade.com.br/o-que-e-demonstracao-do-resultado-do-exercicio-dre/ Thu, 09 Jul 2020 17:44:08 +0000 https://tagcontabilidade.com.br/?p=1074 O post O que é demonstração do resultado do Exercício (DRE)? apareceu primeiro em Tag Contabilidade: Escritório de Contabilidade SP.

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    O que é demonstração do resultado do Exercício (DRE)?

    É imprescindível para o bom funcionamento de uma empresa, que ela conte com um setor contábil competente, pois este ficará responsável pela elaboração do demonstrativo do resultado do exercício, ou como é conhecido pela sigla DRE.

    Este documento é de vital importância para a companhia, ele consiste em um relatório contábil que irá, de forma resumida, apresentar a operação da empresa em um determinado período, no caso o que vai de primeiro de janeiro à trinta e um de dezembro. 

    Este relatório é essencial para que o gestor tenha maior controle financeiro da sua companhia, em resumo, ele mostrará informações que são referentes à receita, investimentos, despesas e lucros, é um documento anual e obrigatório para todas as empresas, segundo a legislação vigente, isso incluí as enquadradas no simples nacional.

    Entretanto há exceções na elaboração do DRE de uma organização, por exemplo, os MEI (Microempreendedor individual) não são obrigados a apresentar o relatório, porém esta é a única exceção, a obrigatoriedade dele abrange todas as empresas. Vale lembrar que as sociedades anônimas devem tornar suas DREs públicas.

    Embora seja um relatório anual, é bastante comum em muitas organizações que o setor de contabilidade acabe optando por fazer o documento mensalmente ou trimestralmente, pois assim terão mais organização nos seus processos e na tomada de decisões.

    Qual é a finalidade da demonstração do resultado do exercício?

    Se você deseja começar um negócio ou mesmo já possui um, é de vital importância ter não só um bom setor contábil, mas você próprio dominar os conceitos do mundo financeiro, pois assim você não será apenas o dono da organização, mas também um bom gestor.

    Ter um conhecimento detalhado de como anda a vida financeira da organização é importantíssimo, pois não dar atenção a estes detalhes poderá definir o futuro da sua empresa de uma forma bastante negativa, aí que entra a finalidade do DRE.

    Um enfoque especial nos empresários que optam por realizar o DRE mensalmente, pois eles terão um acompanhamento melhor sobre o desempenho financeiro da companhia, sendo possível verificar a evolução das receitas e despesas.

    Em suma, a principal finalidade da demonstração do resultado do exercício é gerar informações sobre a vida financeira da firma, fazendo com que assim o gestor possa ter mais liberdade e preparação na hora de tomar decisões, conter gastos supérfluos e fazer investimentos.

    O que deve constar na DRE?

    Agora que você já aprendeu o que é uma DRE, vejamos o que é necessário constar no documento. É preciso mencionar que não há uma única maneira de fazê-lo, o modelo vai depender do porte da empresa e do tipo de atividade que a mesma exerce, entretanto há alguns dados que devem constar no relatório.

    Como já dito, embora não haja um único modelo, há diretrizes na legislação que determinam a obrigatoriedade de certos dados no documento, segundo o artigo 187 da lei nº 6.404, confira a seguir o que é obrigatório no relatório:

    VEJA OUTROS ARTIGOS:

    1. a receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos;

       

    2. a receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto;

       

    3. as despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras despesas operacionais;

       

    4. o lucro ou prejuízo operacional, as outras receitas e as outras despesas;

       

    5. o resultado do exercício antes do Imposto sobre a Renda e a provisão para o imposto;

       

    6. as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa;

       

    7. o lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do capital social.

    Como fazer a demonstração do resultado do exercício?

    Já foi visto o que é o DRE e o que deve constar no documento de forma obrigatória por lei, agora veremos como estrutura o relatório seguindo a estrutura sugerida na lei:

    Receita Bruta

    (-) Deduções e abatimentos

    (=) Receita Líquida 

    (-) Custos de mercadorias vendidas

    (-) Custos de serviços vendidos

    (=) Lucro Bruto

    (-) Despesas com Vendas

    (-) Despesas Financeiras

    (-) Despesas Administrativas

    (=) Lucro ou Prejuízo Parcial

    (-) Provisões do IRPJ e da CSLL

    (-) demais despesas

    (=) Resultado Líquido do Exercício

    Qual a importância de elaborar uma DRE?

    Já vimos qual é a finalidade de elaborar uma DRE, entretanto nem todos sabem qual é a importância que este relatório tem para as organizações empresariais, vejamos a seguir porque é imprescindível a elaboração deste documento.

    Em primeiro lugar, além da obrigatoriedade, há a necessidade de o gestor conhecer a vida financeira da sua companhia, com o DRE isso é plenamente possível, ele poderá analisar seus investimentos, suas estratégias adotadas no determinado período de operação.

    Quem vive no mundo contábil sabe que é o planejamento é essencial para saúde de qualquer empresa, e ao fazer a demonstração do resultado do exercício, será possível ter uma ampla visão do seu negócio, planejar e criar novas estratégias para o desenvolvimento da sua organização. 

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    Distribuição de lucros desproporcional, é possível? https://tagcontabilidade.com.br/distribuicao-lucros-desproporcional-possivel/ Thu, 09 Jul 2020 17:38:46 +0000 https://tagcontabilidade.com.br/?p=1068 O post Distribuição de lucros desproporcional, é possível? apareceu primeiro em Tag Contabilidade: Escritório de Contabilidade SP.

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    Distribuição de lucros desproporcional, é possível?

    A distribuição de lucros é um assunto bastante delicado no meio contábil, antes de explicar como funciona a distribuição desproporcional de lucros, veremos alguns conceitos básicos que fogem à compreensão dos que estão a iniciar no mundo empresarial.

    Um destes conceitos é o de contrato social, que nada mais é que o equivalente a uma certidão de nascimento de uma pessoa física e nela constará os interesses das partes na empresa, as quotas de cada sócio, objetivos da sociedade empresarial e também estabelece a estrutura societária.

    Há de se explicar o que é o capital social de uma organização, ela é, resumidamente, o investimento inicial feito pelos sócios ou acionistas de uma companhia para colocá-la em funcionamento, esse investimento constará no contrato social da firma.

    A distribuição dos lucros, ou seja, a divisão dos devidos valores correspondentes ao investimento de cada sócio no capital social, divisão esta que estará registrada no contrato social de cada empresa, deverá seguir as regras definidas na certidão de nascimento da organização.

    Exemplificando: Digamos que um sócio participe em 30% do capital social do negócio, logo ele terá direito a parcela de lucro de 30% no momento da distribuição a todos que participaram. 

    Entretanto, não é exatamente necessário que a distribuição corresponda à participação de cada sócio no capital inicial, ou seja, é possível uma distribuição desproporcional, vejamos a seguir como funciona este conceito.

    Como funciona a distribuição de lucros?

    Como já dito acima, é possível que haja uma divisão desproporcional, vejamos o seguinte exemplo: Digamos que em uma empresa familiar, um sócio tem 90% das quotas, enquanto o outro possui apenas 10%, entretanto o minoritário recebe a metade do lucro da organização, porque trabalhou mais e se dedicou mais intensamente às atividades da empresa.

    Esta prática não é ilegal na legislação nacional, tudo vai depender do que foi estipulado no contrato social da organização, nesses casos a flexibilização foi prevista, logo, está dentro da lei. Ressalto aqui que isso é possível apenas nos casos de sociedades limitadas-Ltda e simples.

    VEJA OUTROS ARTIGOS:

    Em suma, é possível que haja a estipulação da divisão diferente da proporção do investimento de cada sócio, desde que ninguém fique sem receber o dividendo, não há possibilidade de exclusão de nenhum dos sócios desta distribuição, do contrário será ilegal.

    Um dos motivos para que haja a divisão fora da proporção ideal, é a de que um dos sócios possui um impacto mais direto no aumento do rendimento da sociedade, seja por possuir uma rede de contato maior ou por outro motivo, por isso se faz justo ele ser igual bem remunerado, embora seja sócio minoritário.

    Quais são as vantagens e os cuidados da distribuição desproporcional dos lucros?

    Para mencionar a maior vantagem da divisão desproporcional, é preciso explicar um conceito da contabilidade chamado “elisão fiscal”. Esta prática permite adequar uma empresa ao formato mais vantajoso de pagamento de impostos, sem que haja ilegalidade por parte da organização.

    Explicado isso, a elisão fiscal é uma das maiores vantagens da divisão desproporcional, isso porque o pagamento dos dividendos é isento de imposto de renda, algo diferente do que acontece no pró-labore, explicarei a seguir um pouco mais sobre este conceito.

    O pró-labore é uma expressão do latim que significa “Pelo trabalho”, e ele é a remuneração que um administrador recebe pelo trabalho desempenhado em sua empresa, para isso é preciso que esteja especificado no contrato social da empresa a figura do administrador.

    Agora voltando para a distribuição desproporcional, se estiver prevista no contrato social essa flexibilidade, os sócios poderão ser remunerados na divisão do rendimento de uma forma mais adequada com cada cenário particular, sem que haja necessidade passar pela tributação, e tudo isso estará em estado legal.

    Nem tudo são flores, sempre é necessário que os dirigentes da empresa se atentem aos cuidados que devem tomar para cada decisão que for tomada na organização, com a distribuição desproporcional não é diferente, veja a seguir quais os cuidados necessários para que sua companhia não entre em apuros.

    Embora a elisão fiscal seja atrativa, é imprescindível que as regras da divisão dos lucros estejam expressas no contrato social, permitindo assim a flexibilização, do contrário, se a empresa fizer a divisão sem constar no contrato, ela estará agindo de forma ilegal e poderá sofrer severas consequências.

    Caso não haja flexibilização prevista no contrato, a organização deverá distribuir os lucros normalmente, com a mesma porcentagem do que foi investido por cada sócio no capital social e, como já mencionado anteriormente, não pode haver exclusão de pagamento de nenhum dos sócios, mesmo que haja comum acordo.

    Outro aspecto a que os gestores devem se atentar, é a impossibilidade das sociedades anônimas de aderirem em seus contratos o modelo de divisão desproporcional. Neste modelo de sociedade a única maneira de remunerar os acionistas é pela quantidade de ações.

    Uma saída para isso é criar ações com perfis diferentes, como ordinárias e preferenciais, o mesmo regime se aplicará para todos os donos do mesmo tipo de ação.

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    Regime de Caixa ou Competência? (Simples Nacional e Lucro Presumido)

    Na vida do setor de contabilidade de toda empresa, há a necessidade de se compreender o que é regime de caixa e o que é regime de competência, e acima de tudo, saber diferenciá-los e qual é o melhor para a sua empresa. Este artigo visa explicar-lhes melhor sobre este assunto.

    A vida de uma organização não é fácil, basta que você a veja como um sistema complexo, onde todas as partes devem funcionar em perfeito estado, ao menor deslize de uma destas, tudo pode ruir, sendo assim, é preciso que o gestor conheça a realidade da sua empresa. 

    Antes de entrarmos no tema, é preciso explicar um conceito que virá à tona mais adiante, que é o evento contábil. Para os que não compreendem ou desconhecem este conceito, um evento contábil nada mais é que qualquer movimentação que afete ou possa vir a afetar o patrimônio da companhia.

    Explicando melhor, é um reconhecimento de um ativo, passivo, receita ou despesa de uma empresa em determinado período de tempo. Dito isto, o regime de caixa e o de competência são modos distintos de realizar o registro destes eventos. 

    O que é regime de caixa?

    Partindo para o mais simples dos dois modelos de registro, o regime de caixa funciona da seguinte maneira: Apenas no momento em que ocorre a transação financeira é que o registro é realizado, abaixo irei esclarecer melhor com um exemplo.

    Imagine que uma determinada empresa realize a compra de um produto com um fornecedor, e escolheu parcelar o pagamento, a primeira parcela será paga em 30 dias e a segunda em 60 dias, mesmo que a compra já tenha se concretizado, não será realizado o registro do evento ainda.

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    Agora no momento em que foi realizada a transação financeira para o pagamento da primeira parcela, 30 dias após a compra com o fornecedor, é que será contabilizada. Após isso, no pagamento da segunda parcela, 60 dias depois, um novo lançamento será feito.

    Quanto aos clientes não há diferenças, somente serão contabilizadas as receitas quando o dinheiro que for referente a elas for recebido, do contrário não há o registro do evento. 

    Para os que já possuem um pouco de experiência na área de contabilidade, é possível notar que este regime se aproxima bastante do fluxo de caixa. Como já citado acima, é um modelo mais simples do que o de Competência, visto que apenas são contabilizadas as quantias pagas ou recebidas.

    Para organizações enquadradas no lucro presumido, assim como microempresas e empresas de pequeno porte (Comumente enquadradas no Simples Nacional), é possível fazer a contabilidade e realizar o pagamento de tributos utilizando o regime de caixa. 

    A grande desvantagem deste modelo é criar uma ilusão financeira no gestor da empresa. Digamos que a organização está com uma boa quantia em caixa, mas há uma quantia em contas que precisam ser pagas e não foram registradas, o gestor poderá crer que está no lucro, quando na verdade está afundado em dívidas.

    O que é o regime de competência?

    Sendo um modelo de maior complexidade, sua estrutura é a seguinte: Tanto as receitas quanto as despesas são contabilizadas no momento da compra, ou seja, não dependem do pagamento em si ou de outros recursos financeiros.

    Utilizando novamente o exemplo da empresa que fez a compra de um produto a um fornecedor, mesmo que a mesma opte por parcelar e pagar a primeira parcela apenas 30 dias depois da compra, o registro do valor será feito integralmente no exato momento em que a aquisição ocorreu.

    O mesmo ocorre na relação com os clientes, no determinado momento em que o produto ou serviço é entregue ao cliente, o valor integral é registrado, mesmo que o pagamento só seja realizado mais à frente.

    A grande vantagem deste modelo é o olhar mais aprofundado que o gestor terá sobre o patrimônio da empresa, com isso ele poderá observar e planejar cortes com gastos supérfluos, e ter um maior controle sobre o financeiro da organização.

    Já pelo lado das desvantagens, este modelo é de uma complexidade bem maior do que o regime de caixa, logo ele exigirá maior atenção e um trabalho mais detalhado durante o controle da documentação. Evidentemente é preciso de um setor contábil muito competente e eficiente. 

    E na prática, como funciona?

    Para melhor ilustrar a prática, utilizarei o exemplo do cartão de crédito. Imagine que uma pessoa receba R$2.000 e que tenha gasto R$1.000 no seu cartão de crédito ao realizar um determinado número de compras no decorrer do mês. 

    Digamos que o cartão vença no dia 14, essa será a data do regime de caixa. Porque mesmo que as compras tenham sido feitas antes, o indivíduo irá realizar o pagamento posteriormente ao evento da compra.

    Agora se trouxermos para a competência dos gastos, note que nos atentaremos ao fato gerador das despesas, ou seja, a data em que cada compra foi realizada, mesmo que o pagamento também seja feito posteriormente. Na prática essa é a grande diferença entre os dois modelos. 

    Caixa e Competência: Qual a diferença entre eles?

    Como já citado no tópico acima, a diferença essencial entre os dois modelos reside justamente na forma de registrar os eventos contábeis. O regime de competência, como visto acima, é mais detalhado e registra o lançamento no momento real em que a compra ocorreu.

    Entrementes, o regime de caixa é mais simples, o registro do lançamento será realizado apenas quando o pagamento for realizado e não no momento em que a compra ocorreu. 

    É importante ressaltar uma característica vital no regime de competência: Ele é obrigatório para as empresas de médio e especialmente para as de grande porte. Enquanto o regime de caixa é indicado para as MP e EPP.

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    Quais os tipos de anexos do Simples Nacional? https://tagcontabilidade.com.br/quais-os-tipos-de-anexos-do-simples-nacional/ Thu, 09 Jul 2020 17:12:44 +0000 https://tagcontabilidade.com.br/?p=1052 O post Quais os tipos de anexos do Simples Nacional? apareceu primeiro em Tag Contabilidade: Escritório de Contabilidade SP.

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    Quais os tipos de anexos do Simples Nacional?

    Para os que são adeptos do regime tributário Simples Nacional, é de vital importância acompanhar as atualizações e modificações que esse regime sofre. O mais recente entrou em vigor em 2018, extinguindo o anexo VI e promovendo alterações nos anexos do simples nacional.

    O regime possui, atualmente, 5 anexos que se referem a diferentes setores econômicos, desde que entrou em vigor a lei complementar nº 155, publicada em 2016 que só veio ser exigida em 2018. 

    O que é o Simples Nacional?

    Antes de explanar sobre os seus anexos, vamos explicar o que é o simples nacional, trata-se de um regime tributário simplificado, ideal para microempresas e empresas de pequeno porte, e reúne 8 impostos federais em uma única guia paga mensalmente.

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    O regime engloba a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e é administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.

    Quais são os 5 anexos do simples nacional?

    Como já dito acima, o regime possuí 5 anexos na sua tabela, sendo essa separada por faixas de receita bruta referente aos últimos 12 meses de operação da empresa. Só assim será possível encontrar a alíquota e a parcela para a dedução. Os anexos são os seguintes:

    Anexo I – Setor de comércio

    Para os varejistas em geral, confira abaixo as alíquotas por receita bruta anual:

    Faixa Receita bruta em 12 meses (em R$) Alíquota Valor a deduzir (em R$)
    1ª Faixa Até 180.000,00 4,00%
    2ª Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 7,30% 5.940,00
    3ª Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 9,50% 13.860,00
    4ª Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 10,70% 22.500,00
    5ª Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,30% 87.300,00
    6ª Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19,00% 378.000,00

    Anexo II – Setor Industrial 

    Este anexo é referente ao setor de industrias em geral, independente de qual for o produto produzido, seja de móveis, brinquedos, calçados ou qualquer outro. Confira as alíquotas por receita bruta anual:

    Faixa Receita bruta em 12 meses (em R$) Alíquota Valor a deduzir (em R$)
    1ª Faixa Até 180.000,00 4,50%
    2ª Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 7,80% 5.940,00
    3ª Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 10,00% 13.860,00
    4ª Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 11,20% 22.500,00
    5ª Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,70% 85.000,00
    6ª Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,00% 720.000,00

    Anexo III – Prestadores de serviço

    Os três últimos anexos do simples nacional são referentes a prestadores de serviço, entretanto há uma diferenciação entre eles. O anexo III é específico para serviços de instalação, agências de viagem, escritórios de contabilidade, entre outros. 

    Faixa Receita bruta em 12 meses (em R$) Alíquota Valor a deduzir (em R$)
    1ª Faixa Até 180.000,00 6,00%
    2ª Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 11,20% 9.360,00
    3ª Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 13,50% 17.640,00
    4ª Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 16,00% 35.640,00
    5ª Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21,00% 125.640,00
    6ª Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% 648.000,00

    Anexo IV – Prestadores de serviço

    O Anexo IV também é para prestadores de serviço, entretanto apenas para: Serviços de limpeza, vigilâncias, construção de imóveis, serviços advocatícios e obras. 

    Faixa Receita bruta em 12 meses (em R$) Alíquota Valor a deduzir (em R$)
    1ª Faixa Até 180.000,00 4,50%
    2ª Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 9,00% 8.100,00
    3ª Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 10,20% 12.420,00
    4ª Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 14,00% 39.780,00
    5ª Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 22,00% 183.780,00
    6ª Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% 828.000,00

    Anexo V- Prestadores de serviço 

    Por último, o anexo V, que também é referente a prestadores de serviço, se dirige a empresas que fornecem serviços de: jornalismo, auditoria, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros. 

    Faixa Receita bruta em 12 meses (em R$) Alíquota Valor a deduzir (em R$)
    1ª Faixa Até 180.000,00 15,50%
    2ª Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 18,00% 4.500,00
    3ª Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 19,50% 9.900,00
    4ª Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50% 17.100,00
    5ª Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23,00% 62.100,00
    6ª Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% 540.000,00

    Como faço para calcular impostos do simples nacional?

    Agora que você já conheceu os anexos do simples nacional, suas categorias, alíquotas e valor a deduzir, resta saber como fazer o cálculo do valor do imposto a ser pago, o que é bem simples, veja a seguir:

    • Cálculo mensal para saber o valor do imposto: Receita Bruta Mensal x Alíquota Efetiva.

    Conforme a determinação legal, a alíquota efetiva é calculada com base na Receita Bruta Anual dos últimos 12 meses da empresa, alíquota e parcela a deduzir, dados que podem ser encontrados nas tabelados dos anexos.

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    O que é Lucro Presumido? https://tagcontabilidade.com.br/o-que-e-lucro-presumido/ Fri, 29 May 2020 18:58:54 +0000 https://tagcontabilidade.com.br/?p=552 O post O que é Lucro Presumido? apareceu primeiro em Tag Contabilidade: Escritório de Contabilidade SP.

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    O que é Lucro Presumido?

    Quem pretende abrir uma empresa ou está iniciando no mercado, precisa conhecer quais são os regimes tributários que existem no Brasil. Um desses regimes é o lucro presumido e hoje você conhecerá um pouco mais sobre ele, que é o segundo mais popular no país.

    Este regime tão popular serve para que a empresa faça uma apuração simplificada de dois tributos, o primeiro é o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e o segundo é o da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

    Como o nome do regime já diz, a Receita federal vai presumir que uma determinada porcentagem do faturamento da empresa é o lucro. Simplificando, a apuração dos impostos citados acima vai ter uma base pré-fixada, logo, essa margem de lucro não precisa necessariamente condizer com o lucro real da empresa.

    A estrutura de funcionamento desse regime faz com que muitas companhias optem por ele, o governo vai presumir qual será o lucro da empresa baseado em qual atividade essa exerce, assim a Receita consegue criar um valor médio da alíquota desses principais impostos federais que a empresa tem que pagar. 

    Quais são as alíquotas de presunção para as atividades?

    Nesse modelo de regime tributário, às alíquotas de imposto são variáveis de acordo com o tipo de atividade específica que a empresa exerce, as porcentagens variam entre 1,6% e 32% sobre o faturamento, veja a seguir:

    • 1,6% do faturamento para revenda de combustíveis e gás natural;
    • 8% do faturamento para vendas em geral, transporte de cargas, atividades de imobiliárias, serviços hospitalares; industrialização para terceiros com recebimento do material e demais atividades não especificadas que não sejam prestação de serviços;
    • 16% do faturamento para transporte que não seja de cargas e serviços em geral;
    • 32% do faturamento para serviços profissionais que exijam formação técnica ou acadêmica — como advocacia, engenharia —, intermediação de negócios, consultoria, administração de bens móveis ou imóveis, locação ou cessão desses mesmos bens, construção civil e serviços em geral.

    Quais são os impostos do lucro presumido?

    A necessidade de conhecer todos os impostos que são recolhidos nesse regime tributário é grande, pois uma falta de pagamento pode ser bastante prejudicial para a sua empresa. Os tributos se dividem em duas classes, os que são cobrados mensalmente e os que são cobrados trimestralmente.

    Veremos primeiros os impostos que são recolhidos mensalmente, o cálculo é feito aplicando-se a alíquota ao faturamento da empresa, observe:

    Apuração mensal

    • Imposto sobre serviços (ISS): De 2,5 a 5% dependendo da cidade e serviço prestado;
    • Programa de integração social (PIS): 0,65%;
    • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): 3%.

    Para ficar mais claro, veja o seguinte exemplo:

    Uma empresa prestadora de serviços de engenharia, enquadrada no Lucro Presumido, teve um faturamento de R$ 12.000,00 em janeiro. Digamos que o ISS da cidade onde ela presta o serviço seja de 5%, teremos, então, os seguintes impostos sobre o faturamento:

    • PIS (0,65%): R$ 78
    • COFINS (3%): R$ 360
    • ISS (5%): R$ 600

    Apuração trimestral 

    Agora quanto aos impostos que são recolhidos apenas trimestralmente, que são os dois principais, eles irão incidir nas alíquotas de 9% pro CSLL (Contribuição social sobre o lucro líquido) e de 15% para o IRPJ (Imposto de renda pessoa jurídica). 

    Como é necessário esperar o faturamento do trimestre, digamos que o faturamento da empresa citada no exemplo da apuração mensal acima, de 12.000,00 se repetiu em fevereiro e março, o total faturado então seria de 36.000,00.

    Lembre-se que a presunção para o serviço de engenharia é de 32%, aplicando isso sobre o valor trimestral do faturamento, teremos uma base de 11.520,00 para o cálculo do IRPJ e CSLL, então será:

    • IRPJ (15%): R$ 1.728,00;
    • CSLL (9%): R$ 1.036,80.

    Sendo assim, há a possibilidade de o lucro ser maior do que o percentual prefixado, o imposto irá recair apenas sobre aquela margem do faturamento. Entretanto há um lado negativo, caso a margem de lucro seja menor que a pré-fixada, os impostos serão calculados sobre a percentual presumido, tendo péssimos resultados para a empresa.

    É importante que para ajudar nas questões financeiras da sua empresa, você contrate um profissional da área de contabilidade, pois assim você terá uma visão mais detalhada da parte financeira da sua companhia.

    Quais empresas podem aderir ao lucro presumido?

    Bom, para os que não sabem nem toda empresa pode optar por este modelo de regime tributário, como já citado acima, é vital que antes de escolher um regime para a empresa, você contrate um contador, pois assim ele poderá te orientar nessa escolha.

    Entretanto o requisito básico para que as empresas possam ou não aderir a esse modelo de regime, é o valor do faturamento anual. Para se enquadrar é necessário que a empresa tenha tinha um faturamento anual de no máximo R$ 78.000.000,00. 

    O regime que será vigente na empresa, deverá ser escolhido no início dos negócios, durante o processo de fundação, entretanto há a opção de uma empresa já existente alterar seu modelo de regime, é possível fazer isso no início do ano fiscal. 

    Vantagens e desvantagens do lucro presumido

    Aqui nós vamos exemplificar utilizando comparações, por exemplo, se comparado com o regime do simples nacional, o lucro presumido possui alíquotas mensais bem inferiores, assim como tributa apenas parte do faturamento bruto para os principais impostos.

    Outra vantagem é a necessidade de realizar menos cálculos e guardar um número menor de documentos se comparado a outro regime, o de lucro real. Também há chances mais reduzidas de recolhimento incorretos de impostos.

    A desvantagem é bem óbvia: Caso a empresa não consiga atingir o faturamento presumido, este modelo de regime pode ser uma opção bem pesada para os bolsos da empresa. 

    Outra desvantagem é a não possibilidade de utilizar os abatimentos de crédito oferecidos pelo pagamento do PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).

    Por último, há uma desvantagem para os prestadores de serviços, que têm uma margem de presunção bastante alta e que por muitas vezes não condizente com a realidade. 

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    Simples Nacional ICMS diferencial de alíquotas interestaduais https://tagcontabilidade.com.br/simples-nacional-icms-diferencial-de-aliquotas-interestaduais/ Fri, 29 May 2020 18:51:48 +0000 https://tagcontabilidade.com.br/?p=544 O post Simples Nacional ICMS diferencial de alíquotas interestaduais apareceu primeiro em Tag Contabilidade: Escritório de Contabilidade SP.

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    Simples Nacional ICMS diferencial de alíquotas interestaduais

    Para os que estão entrando no mercado como microempreendedores ou empresas de pequeno porte, é importante saber o que é o ICMS DO SIMPLES NACIONAL, e também o que é o DIFAL (Diferencial de alíquotas do ICMS)

    É importante saber que a Receita Federal obriga a empresa que tenha como regime tributário o Simples nacional a recolher o diferencial de alíquotas. 

    O DIFAL nada mais é do que o resultado a pagar que uma empresa obtém a partir da diferença entre as alíquotas interna e interestadual de ICMS.

    Mais à frente você verá como é possível fazer o cálculo através de uma fórmula específica.

    Não deixe de acompanhar o artigo até o final para saber tudo a respeito desse assunto!

    ICMS Simples Nacional: Entenda o que é

    Antes de qualquer coisa, é preciso compreender melhor o que é o ICMS simples nacional (ou ICMS-ST).

    Essa sigla significa Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços por Substituição Tributária e nada mais é do que uma antecipação do recolhimento do ICMS.

    Esse é um imposto que é devido por todo aquele que é responsável pela circulação de mercadorias no país que chegam até o consumidor final.

    O ICMS tem o intuito de reduzir os riscos de que haja sonegação fiscal e ainda facilita bastante o trabalho da Receita Federal, que precisa recolher o imposto de apenas um contribuinte.

    Se as empresas que optam pelo pagamento do Simples Nacional comercializarem mercadorias sobre as quais são cobradas o ICMS, então o recolhimento do mesmo é feito de maneira antecipada.

    É por isso que é preciso que a empresa que adere ao SN identifique, antes da comercialização, quais são as mercadorias ou produtos sobre os quais é feita a cobrança do imposto.

    Para fazer o cálculo do ICMS-ST, será preciso que os seguintes fatores a serem levados em consideração:

    • Preço da mercadoria: o valor da mercadoria deve ser adicionado dos custos e das despesas que deverão ser cobrados sobre aquele que irá adquirir o bem ou produto (como o frete, os impostos, o seguro e qualquer outro custo/despesa extra)
    • MVA (Margem de Valor Agregado):  sobre o valor ou preço da mercadoria que for encontrado no tópico anterior, deve-se acrescentar o percentual de Margem de Valor Agregado relativo a esse produto ou mercadoria
    • Alíquota: o último ponto base do cálculo do ICMS-ST é a alíquota, que será interna ou interestadual, sobre a operação ocorrida

    Agora que você conheceu o que é o ICMS simples nacional, vamos à explicação sobre o diferencial de alíquotas interestaduais.

    O que é o DIFAL- diferencial de alíquotas interestaduais?

    Como já foi dito anteriormente, o DIFAL nada mais é que o resultado que a empresa precisa pagar, após a aplicação do cálculo envolvendo as alíquotas interna e interestadual de ICMS.

    Essa diferença advém das alíquotas que são cobradas nas vendas interestaduais de bens ou então de serviços que são destinados a um consumidor final, que pode ou não ser contribuidor da ICMS.

    A responsabilidade desse imposto cabe ao governo estadual e o cálculo é feito a partir da seguinte fórmula:

    • ICMS origem = BC x ALQ inter
    • ICMS destino = [BC x ALQ intra] – ICMS origem

    Para deixar em termos mais claros para os que ainda não compreendem bem os conceitos e terminologias da área financeira, veja a seguir as explicações:

    • BC = base de cálculo do imposto, observado o disposto no § 1º do Convênio ICMS 93/2015 que diz que está incluída nesta base de cálculo o montante do próprio imposto a ser recolhido;
    • ALQ inter = alíquota interestadual aplicável à operação ou prestação;
    • ALQ intra = alíquota interna aplicável à operação ou prestação no Estado de destino.

    O objetivo principal da diferencial de alíquotas interestaduais é garantir uma proteção econômica maior ao estado onde o comprador do produto ou da mercadoria mora.

    Isso faz com que um comprador não passe a adquirir uma mercadoria em outro estado apenas porque lá o valor é menor (já que a ICMS é mais barata), deixando de adquiri-la no próprio estado em que reside.

    Tomando como exemplo uma venda que foi realizada saindo de Goiás para o estado de São Paulo, tendo a mercadoria o valor de R$ 3000,00.

    Sendo a alíquota interestadual do estado de Goiás de 12% e a alíquota interna do estado de São Paulo de 17%, é possível calcular, com essas informações, o valor do diferencial de alíquota do ICMS simples nacional.

    Vejamos:

    A base de cálculo é de R$3000,00, tendo como ano base 2020 (lembrando que todos os valores aqui são exemplificativos.

    O diferencial de alíquota (%), entre a alíquota interna e a interestadual será = 17% – 12% = 5%.

    Assim, é possível calcular:

    • O valor do diferencial de alíquota = R$ 3000,00 x 5% = R$150,00
    • O valor do diferencial de alíquota para Goiás = R$ 150,00 x 40% = R$ 60,00
    • O valor do diferencial de alíquota para o Ceará = R$ 150,00 x 60% = R$ 90,00

    Viu como é fácil calcular o DIFAL?

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    Empresa Simples Nacional, Minha Empresa pode ser? https://tagcontabilidade.com.br/empresa-simples-nacional-minha-empresa-pode-ser/ Fri, 29 May 2020 18:44:17 +0000 https://tagcontabilidade.com.br/?p=537 O post Empresa Simples Nacional, Minha Empresa pode ser? apareceu primeiro em Tag Contabilidade: Escritório de Contabilidade SP.

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    Empresa Simples Nacional, Minha Empresa pode ser?

    Para os que estão entrando agora no mundo empresarial, há muitos termos e conceitos que podem acabar causando complicações para o empresário. Uma das dúvidas mais frequentes é a de saber em qual regime tributário a empresa pode se enquadrar.

    Saber o que é um regime tributário e também em qual deles a sua empresa se encaixa, é essencial para saber se a sua empresa irá prosperar. No Brasil os principais regimes tributários são: Simples Nacional, Lucro presumido e o Lucro real.

    Neste artigo focaremos no Simples Nacional e quais são as exigências desse regime para que a sua empresa se enquadre nela. Esse regime é considerado por muitos empresários a opção que mais se adequa às suas empresas, por oferecer mais facilidade no recolhimento. 

    O que é o Simples Nacional?

    Um termo que também gera muita confusão é o de simples nacional, pois muitas pessoas desconhecem as terminologias referentes aos regimes tributários e acabam complexificando algo que não é realmente difícil de compreender.

    O Simples nacional nada mais é que um regime tributário que é aplicável para empresas que se enquadram na categoria de microempresas e empresas de pequeno porte. Ele é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos.

    Seu nome é uma abreviação para “Regime Especial Unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte. É previsto pela lei complementar nº 123, de 2006 às microempresas e a também para empresas de pequeno porte a partir do dia 01/07/2017.

    Quantos às suas características de classificação, estão aptas a conseguir o regime do simples nacional as empresas que cumprirem os determinados requisitos:

    • Atender a definição de microempresa ou empresa de pequeno porte;
    • Cumprir os requisitos previstos na legislação;
    • Formalizar a opção pelo simples nacional.
    • Já quantos às características do Simples Nacional, estão:
    • Ser facultativo
    • Ser irretratável para todo o ano-calendário
    • Engloba os tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a contribuição para a seguridade social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
    • Recolhimento dos tributos compreendidos mediante documento único de arrecadação – DAS;
    • Disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário;
    • Apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;
    • Apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;
    • Possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.

    A minha empresa pode ser Simples Nacional?

    Acima ficou esclarecido algumas características desse modelo de regime tributário, entretanto a dúvida sobre o que se pode considerar como microempresa e empresa de pequeno porte a fim de saber se pode ou não ser enquadrado no simples nacional, pode persistir para algumas pessoas.

    Se essa é a sua dúvida e você deseja saber se a sua empresa poderá se enquadrar no simples nacional, abaixo estão algumas exigências para saber se sua empresa corresponde aos requisitos necessários, então para ser uma MP ou EPP, é preciso cumprir esses dois requisitos:

    • No que diz respeito à parte jurídica, a sua empresa precisa ser uma sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada ou empresário individual;
    • Já no que diz respeito à receita bruta, é necessário se atentar ao limite máximo anual estabelecido em lei, que diz: 
    1. Desde janeiro de 2012, a ME precisa ter receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); 
    2. A partir de janeiro de 2018, a EPP tem receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). 

    Há ainda alguns outros pontos a se considerar sobre o regime, como por exemplo, a lei diz que os limites de receita bruta para a definição de microempresa e empresa de pequeno porte no ano-calendário de início de atividade  serão proporcionais ao número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.

    Quem não pode optar pelo simples nacional?

    Na lei também há os critérios que impedem a empresa de optar pelo simples nacional, por via das dúvidas é importante que você que está iniciando agora, conheça alguns desses critérios de impedimento, dentre eles estão elementos como:

    • Caso a empresa não possua natureza jurídica de sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada ou empresário individual;
    • Que tenha conseguido no ano-calendário anterior ou mesmo no ano-calendário vigente, receita bruta mercado interno superior a R$ 4.800.000,00 ou ao limite adicional de igual valor para exportação de mercadorias e serviços;
    • Que tenha conseguido, no ano-calendário de início de atividade, receita bruta no mercado interno superior ao limite proporcional de R$ 400.000,00 multiplicados pelo número de meses em funcionamento no período, inclusive as frações de meses, ou ao limite adicional de igual valor para exportação de mercadorias e serviços;
    • De cujo capital participe outra pessoa jurídica
    • Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
    • De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 4.800.000,00;
    • Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a 19 receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 4.800.000,00

    Há ainda inúmeros outros critérios que podem impedir a empresa de obter o regime simples nacional, porém por a lista ser muito extensa, você pode ter acesso a lista completa dos critérios acessando o site da Receita Federal.

    Quais tributos o simples nacional abrange o recolhimento unificado?

    A principal característica do Simples Nacional é que nesse regime ocorre uma unificação de todos os impostos federais, estaduais e municipais em uma única arrecadação. Esse processo torna a vida dos empresários mais simples e menos burocrática. O regime unifica impostos como:

    • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
    • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
    • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
    • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
    • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
    • Contribuição para o PIS/Pasep;
    • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
    • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);

    É necessário tomar nota de que o Simples Nacional não compreende alguns impostos e/ou contribuições, como por exemplo: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), Imposto sobre a Importação (II), Imposto sobre a Exportação (IE), Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), dentre outros.

    Por último, é importante esclarecer uma dúvida final que muitos acabam tendo sobre a facultatividade do simples nacional em alguns estados ou municípios. Isso não existe, todos os estados e municípios participam do simples nacional de forma obrigatória.

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